Para as transportadoras, poder contar com motoristas de confiança é essencial. Afinal, eles são os responsáveis diretos pela movimentação da carga e por fazê-la chegar ao destino. Porém, na hora da contratação, muitos têm a dúvida sobre qual tipo de serviço escolher: TAC agregado ou independente? Quais as reais diferenças entre esses dois profissionais?
Foi para responder a essas perguntas que criamos este artigo. Aqui, você conhecerá as distinções entre eles e entender qual o real papel do TAC agregado ou independente nas transportadoras. Leia e tire suas dúvidas!
Tanto um quanto o outro é um Transportador Autônomo de Cargas. Juridicamente, pode ser assim enquadrado aquele que “tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional” e estiver inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Quem trata disso é a Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas realizado por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador.
Porém, os TACs podem atuar como independentes ou agregados. Abaixo, veja o que diz a lei sobre as competências de cada um.
Consta no artigo 4º, parágrafo 2º, que “denomina-se TAC-independente aquele que presta os serviços de transporte de carga em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem”. Desse modo, o relacionamento dá-se de modo pontual e a cada novo contrato, é feita uma nova negociação.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a legislação deixa bem explícita a diferença entre os independentes e agregados. Sobre o último, explica que “denomina-se TAC-agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa”.
Ou seja, a diferença está que, no caso do independente, não há nenhum acordo de longo prazo, nem preço fixo pelo serviço. Já os agregados colocam seu caminhão à disposição sob regime de exclusividade e tem um valor a receber previamente estabelecido.
Essa é outra dúvida bastante comum entre os transportadores. Mas, não. Em ambos os casos o vínculo empregatício é descartado. No parágrafo 5º do artigo 4º da lei que mencionamos anteriormente, isso fica bem claro: “as relações decorrentes do contrato estabelecido entre o Transportador Autônomo de Cargas e seu Auxiliar ou entre o transportador autônomo e o embarcador não caracterizarão vínculo de emprego”.
O tema é assunto também do artigo 5º, onde está disposto que “as relações decorrentes do contrato de transporte de cargas de que trata o art. 4º desta lei são sempre de natureza comercial, não ensejando, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego”. Mas por que, então, muitas transportadoras ainda têm receio na contratação, especialmente, do modelo agregado?
Bom, ficou claro que, de acordo com a lei, não há vínculo empregatício entre as partes. Porém, também está descrito que o TAC desse regime atua com exclusividade e com valores preestabelecidos. É nesse ponto que muitas transportadoras pecam e dão margem para que, futuramente, o motorista alegue, judicialmente, uma relação trabalhista. Isso acontece porque, como a dinâmica prevê exclusividade, muitas empresas acabam cedendo benefícios do prestador de serviço como se ele fosse contratado.
Entretanto, não há motivo para receios. Como a legislação é precisa acerca do assunto, basta que o contratante seja cuidadoso em relação ao acordo. Um documento formal, bem escrito e assinado por ambas as partes, claro, é fundamental. Mas a transportadora também deve ter em mãos a documentação de propriedade de veículo, comprovantes de pagamento de impostos, inscrição no RNTRC e notas fiscais dos serviços.
A redução de custos, sem dúvidas, é indiscutível. Afinal, por não ser um motorista contratado, a empresa está isenta do pagamento de uma série de encargos, como 13º, férias e adicionais. Essa economia também acontece quando mencionamos a frota, em si. Como o caminhão é do próprio motorista, é retirado da equipe (e do orçamento) todos os cuidados com manutenção e documentação.
Vale lembrar também que, mesmo no modelo agregado, é possível negociar o valor do frete. Isso é potencializado quando falamos nos independentes, onde cada viagem necessita de uma nova tratativa com diversos parceiros.
Independente do TAC ser agregado ou independente, ambos vêm para somar na agilidade das suas operações. Mas, para que tudo saia conforme planejado, é preciso haver comunicação entre transportadora e motorista. No artigo Como um aplicativo de fretes para caminhoneiros pode aumentar a eficiência das entregas? você entende como a tecnologia contribui para facilitar esse relacionamento.