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            Emissão simplificada de CIOT: o que é e como implementar?

            setembro 8, 2022

            Toda e qualquer transportadora, independentemente do porte, sabe bem como o CIOT é importante. Mesmo que o Código Identificador da Operação de Transporte seja relativamente recente ― ele se tornou obrigatório a partir de 15 de abril de 2020 ―, a emissão do documento já é o passo mais delicado na hora de embarcar uma carga. Até porque a multa para quem o ignora é bem pesada: R$ 5.000 tanto para o contratante quanto para o subcontratante do transporte.

            A expedição do CIOT é gratuita, mas ainda é bastante complexa. Isso porque o embarcador deve ter em mãos uma série de outros documentos, o que exige atenção aos detalhes. Em contrapartida, já existem maneiras simplificadas de conseguir esse documento tão importante para o transporte rodoviário de cargas. Continue a leitura e fique por dentro!

            Emissão do CIOT: o que é necessário e quais as categorias?

            Mesmo que expedir o CIOT seja praxe, é inegável que a documentação necessária para isso é bastante extensa. Afinal, para dar sequência ao processo, é preciso ter em mãos:

            • natureza, quantidade e código harmonizado dos produtos transportados;
            • valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes;
            • razão social, CNPJ e endereço do contratante e do destinatário;
            • dados do veículo com o respectivo Renavam, UF e placa;
            • dados do cartão do motorista e/ou proprietário do veículo;
            • valor do frete com destaque ao tomador do serviço;
            • data de início e término da operação de transporte;
            • municípios de origem e de destino da carga;
            • forma de pagamento e tipo de efetivação;
            • número do RNTRC do contratado;
            • vale-pedágio.

            Ainda, o CIOT é dividido em duas categorias, o CIOT padrão e o CIOT agregado. Na primeira, o documento tem validade de 90 dias e, após esse período, encerra-se automaticamente. Já a segunda, acontece quando houver a contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), cuja validade é de 30 dias e exige encerramento manual.

            Leia também: TAC agregado ou independente: qual seu papel nas transportadoras?

            Como simplificar essa etapa do transporte de cargas?

            Comumente, o CIOT é expedido diretamente no portal da Agência Nacional de Transportes (ANTT). Porém, vista a quantidade de dados que exige, essa não é uma forma eficiente de gerenciar muitas demandas. Alguns transportadores ainda utilizam uma série de programas na tentativa de facilitar esse trabalho. Mas, sem surpresa, isso encarece ainda mais a operação, além de dificultar a centralização das informações.

            Entretanto, já existe como simplificar a emissão do CIOT e outros comprovantes essenciais para a movimentação de cargas, como o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Atualmente, alguns dos sistemas TMS mais robustos do mercado já oferecem um ambiente único e seguro para a expedição desses documentos.

            Ao utilizá-los, você garante que nenhum detalhe passe despercebido. Afinal, sem que as informações estejam completas, o sistema não dará sequência a emissão. Ainda, é assegurada a conformidade com a legislação, uma vez que esses sistemas operam de acordo com as mais recentes determinações da ANTT.

            Isso é especialmente importante para a segurança jurídica das transportadoras, uma vez que mudanças ocorrem em relação à legislação. Aqui, vale ressaltar que, em 2022, haverá uma grande novidade no transporte rodoviário de cargas, o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte). Instituído pela Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, ele nada mais é que uma plataforma que permitirá unificar os documentos e, inclusive, colocará o CIOT em desuso. Com o início do projeto-piloto há pouco tempo, ainda há uma série de testes e validações a serem realizados pelo governo para definição do cronograma final de implantação e, consequente, definição da vigência definitiva do DT-e. Neste link, você confere os detalhes desse novo documento que será exigido.

            Por que buscar ferramentas que simplificam a emissão do CIOT?

            Ao longo deste artigo, você já pôde conferir algumas das vantagens de implementar sistemas que tornam a emissão do CIOT mais simples. É claro que as multas que decorrem da não adequação são pesadas e evitá-las é, para muitos, o principal motivo para manter a conformidade. Mas não é apenas nesse ponto que a transportadora sai ganhando ao centralizar a expedição de documentos importantes para o transporte de cargas.

            A imagem do negócio perante os parceiros é um bom exemplo. Como mencionamos, algumas das multas decorrentes da ausência de documentos incidem sobre o transportador e também o embarcador. Além disso, o relacionamento com os TACs pode ser posto em xeque, uma vez que, em casos de blitz, é ele quem estará frente a frente com a fiscalização.

            Buscar maneiras de centralizar e digitalizar a gestão de frete é uma forma de manter-se competitivo em um mercado cada vez mais disputado. No artigo “Como a automatização de processos pode melhorar a gestão de frete da sua empresa“, você conhece melhor alguns dos fluxos que já podem ser otimizados com a ajuda da tecnologia. Boa leitura!

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