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            O problema da falta de segurança jurídica em transportadoras

            dezembro 28, 2021

            Garantir a segurança jurídica da transportadora nunca foi fácil. Esse sempre foi um dos assuntos que mais preocupa os gestores, e não é para menos. Além das multas pesadas que podem decorrer da não emissão de documentos, o relacionamento com o TAC é prejudicado e a imagem perante o embarcador fica arranhada. Portanto, assegurar que o motorista tenha em mãos tudo que é necessário para cruzar as estradas com tranquilidade é uma parte essencial do planejamento do transporte rodoviário de cargas.

            Acontece que a realidade das transportadoras ainda tem grandes desafios em relação à segurança jurídica. O primeiro deles é que, para a emissão de documentos, muitas plataformas diferentes precisam ser acessadas. Isso faz com que o processo seja caro, burocrático e bastante complexo. Outro ponto é que o gestor deve realizar uma série de outras tarefas, como o planejamento das viagens, paradas e ocupação dos caminhões, além da negociação com os TACs.

            Essa sobrecarga pode fazer com que sejam cometidos erros que custam caro! Não observar o cumprimento integral às exigências legais de pagamento de frete e vale-pedágio geram sanções pesadas para a empresa. Neste artigo, falaremos mais sobre a segurança jurídica nas transportadoras brasileiras e daremos algumas dicas que ajudarão a garanti-la. Acompanhe!

            Segurança jurídica: muito além da emissão de documentos

            Embora esteja muito associada aos documentos que o TAC precisa ter consigo durante as viagens, a segurança jurídica engloba muitos outros elos da cadeia logística. Afinal, aqui devem estar inclusas a gestão dos contratos (com clientes e fornecedores), os compromissos fiscais, além da análise de legislações federais, estaduais e municipais. Ou seja, esse é um ecossistema complexo e que exige atenção dos gestores.

            Entretanto, o embarcador contratante também tem participação direta em garantir a segurança jurídica da transportadora. Isso acontece por meio da emissão de certos documentos, como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

            Saiba mais: Transportador x embarcador: quais as responsabilidades de cada um?

            Regime de serviço: cuidado na hora da contratação do TAC

            A contratação do frete também exige atenção por um detalhe: a diferença entre TAC agregado e independente. Para a legislação, mais especificamente, a Lei 11.442, ambos são transportadores autônomos de cargas e não possuem relação empregatícia com a transportadora. Porém, um pequeno detalhe na diferenciação do regime de serviço pode causar muita dor de cabeça para quem contrata o frete.

            Enquanto o TAC independente trabalha sob demanda e tem o valor do frete negociado a cada nova remessa, o outro possui um vínculo mais estreito. Nesse modelo, ele coloca o caminhão à disposição da transportadora, com contrato de exclusividade e pagamento fixo. E é aqui que muitos acabam confundindo o agregado com um motorista contratado e cedem uniformes, benefícios ou outros privilégios que são exclusivos daqueles CLT. Dessa forma, abre-se espaço para que, futuramente, alguma relação trabalhista seja alegada perante a justiça.

            Garantir a segurança jurídica, nesse caso, não é difícil, uma vez que a legislação é bastante clara sobre o assunto. Mesmo assim, é preciso tomar alguns cuidados. Entre eles estão a elaboração de um contrato e ter em mãos a documentação de propriedade de veículo, comprovantes de pagamento de impostos, inscrição no RNTRC e notas fiscais dos serviços.

            Transporte de cargas: quais os documentos essenciais para a segurança jurídica na estrada

            É inegável que os documentos que o TAC levará consigo são os principais em relação à movimentação das cargas. Atualmente, uma série de documentos exige as versões físicas e digitais que, se estiverem em desacordo com a lei, trarão graves problemas caso o motorista seja parado em uma fiscalização.

            Aqui, vale ressaltar que, em 2022, haverá uma grande novidade no transporte rodoviário de cargas, o DT-e (Documento eletrônico de transporte). Instituído pela Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, ele nada mais é que uma plataforma que permitirá unificar os documentos e, inclusive, colocará o CIOT em desuso. Ainda em fase de testes, a expectativa é que passe a valer, de maneira obrigatória, a partir do segundo semestre do ano que vem. Neste link, você confere os detalhes desse novo documento que será exigido das transportadoras.

            Mas enquanto DT-e não se torna uma realidade, continuam valendo os documentos abaixo:

            • DAMDFE (Documento Auxiliar Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
            • RCTRC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas);
            • DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico);
            • CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte);
            • DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica);
            • MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
            • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
            • PEF (Pagamento Eletrônico de Frete);
            • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

            Atualmente, os gestores já têm o respaldo da tecnologia na hora de garantir a segurança jurídica do transporte de cargas. Uma série de softwares está disponível no mercado com a missão de unificar a emissão dos documentos. Os mais completos, conseguem oferecer não apenas isso, mas, também, um ambiente completo para gestão de fretes.

            Com eles, é possível centralizar em uma só plataforma as etapas de planejamento de viagem, negociação, emissão de documentos, monitoramento de viagem, pagamentos e antecipação de recebíveis. Leia um artigo que explica por que é tão importante contar com as inovações em logística: Como a automatização de processos pode melhorar a gestão de frete da sua empresa?

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